19/02/2025 - Os chamados produtos similares são aqueles que possuem uma aparência próxima à dos originais, mas apresentam diferenças significativas na composição.
Exemplos comuns incluem bebidas lácteas em vez de leite puro, gorduras vegetais com aroma de manteiga e versões processadas de requeijão, que misturam queijos, amido e gordura vegetal.
O crescimento desse mercado se intensificou especialmente com a alta dos preços dos alimentos, tornando essas alternativas mais acessíveis financeiramente — mas nem sempre mais vantajosas.
Entretanto, nem sempre esses produtos são mais baratos. Um exemplo disso é a muçarela processada, que pode induzir o consumidor a erro.
Embora tenha um nome semelhante à muçarela tradicional, sua composição inclui fécula de batata, emulsificantes e aditivos como hidrogenofosfato de di-sódio (INS 339ii) e polifosfato de sódio (INS 452i), tornando-a um produto modificado e de qualidade diferente.
Já a muçarela tradicional, por outro lado, leva em sua composição leite integral pasteurizado, cloreto de sódio, cloreto de cálcio e coalho, mantendo-se fiel à receita original.
Segundo levantamento da colunista Ingrid Coelho, o preço da versão processada chegou a R$49,90/kg em uma peça de 3,7 kg, enquanto uma muçarela convencional de outra marca custava R$45,90/kg, um valor menor do que o do produto industrializado.
Diante desse cenário, o consumidor tem o direito de receber informações claras e objetivas sobre o que está comprando.
Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a comunicação sobre os ingredientes e a natureza do produto deve ser transparente e de fácil compreensão, justamente para evitar confusões.
Como os produtos similares costumam ter um valor nutricional inferior ao dos originais, é essencial que o cliente saiba exatamente o que está adquirindo antes de tomar sua decisão de compra.
Para entender melhor as implicações legais desse tipo de comercialização, analisamos algumas questões fundamentais.
A venda de queijo processado como muçarela é legal?
Sim, desde que o produto seja adequadamente rotulado e descrito de forma clara e objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o artigo 31 do CDC, toda oferta de produto deve conter informações corretas, precisas e ostensivas sobre sua composição e características.
Se o rótulo induzir o consumidor a erro ou se a embalagem destacar a palavra "muçarela" sem especificar que se trata de um produto modificado, pode-se caracterizar publicidade enganosa, conforme o artigo 37 do CDC.
O consumidor pode pedir ressarcimento se comprou o produto por engano?
De acordo com o Dr. João Valença, advogado do VLV Advogados, "se a rotulagem foi inadequada ou induziu o consumidor a erro, ele pode exigir a devolução do valor pago ou a substituição por um produto equivalente".
O artigo 18 do CDC assegura ao consumidor o direito à troca ou restituição do dinheiro quando um produto apresenta informações incorretas ou inadequadas.
Caso o consumidor perceba o engano após abrir o produto, ainda pode pleitear seus direitos, especialmente se conseguir demonstrar que houve falta de clareza na embalagem.
E se o produto similar custar mais caro que o original?
Se o produto processado tiver um valor superior ao da muçarela tradicional, mas for promovido como uma alternativa viável sem explicitar sua composição diferenciada, pode-se questionar se há uma prática comercial abusiva.
O artigo 39, inciso IV, do CDC proíbe práticas que se aproveitem da falta de informação do consumidor para impingir um custo desproporcional.
Nesse contexto, o consumidor pode acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para denunciar falta de transparência na precificação e rotulagem dos produtos.
A indústria tem obrigação de informar claramente o consumidor?
Sim. O artigo 6º do CDC garante ao consumidor o direito básico à informação clara e adequada sobre os produtos.
No caso de alimentos processados que se assemelham a produtos tradicionais, é fundamental que as empresas adotem rótulos objetivos e de fácil entendimento.
Caso contrário, podem ser responsabilizadas por publicidade enganosa ou omissão de informações essenciais, sujeitando-se a sanções administrativas e até mesmo processos judiciais.
Conclusão
A venda de produtos similares, como o queijo muçarela processado, não é ilegal, mas deve obedecer às normas do Código de Defesa do Consumidor, garantindo que o comprador tenha total ciência daquilo que está adquirindo.
Como ressalta o Dr. João Valença, "o consumidor tem o direito de receber informações claras sobre o que está comprando e pode exigir ressarcimento caso tenha sido induzido ao erro pela falta de transparência na rotulagem".
Diante desse cenário, é fundamental que os consumidores leiam atentamente os rótulos dos produtos e, caso sintam que foram enganados, busquem seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor.
A transparência e a informação adequada são pilares essenciais para um consumo consciente e protegido.
João de Jesus, radialista e assessor de imprensa, além de jornalista, recém graduado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. INSTAGRAM: @portaljesusmaccomunicao - https://www.instagram.com/portaljesusmaccomunicacao/ Com informações de publicações em diversos sites, como https://vlvadvogados.com/homicidio-culposo/; https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colunistas/germano-ribeiro/queijo-fake-qual-o-direito-do-consumidor-ao-confundir-e-comprar-mucarela-processada-achando-ser-a-original-1.3617167 ; e site de notícias de Macaúbas https://www.jesusmacomunicacao.com.br/ Foto: Ingrid Coelho
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